Lei nº 2.517, de 03 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Ficam inseridos o inciso I no art. 1º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023 com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 03 Abr 2024
Vide:
I
–
"e aqueles que executam atividades de trabalho ou operações, em contato permanente com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao adicional grau máximo."
Art. 2º.
Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023.
- Referência Simples
- •
- 03 Abr 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.