Lei nº 2.517, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2517

2024

3 de Abril de 2024

ALTERA A LEI 2.480/2024

a A
ALTERA A LEI 2480/2024.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam inseridos o inciso I no art. 1º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023 com a seguinte redação:

      “Art. 1º..............

        I  – 

        "e aqueles que executam atividades de trabalho ou operações, em contato permanente com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao adicional grau máximo."

        Art. 2º. 
        Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 03 de abril de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo


          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão