Lei nº 2.500, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, na forma de repasse financeiro a Associação Agudense de Futsal, inscrita no CNPJ sob o nº 43.494.255/0001-60, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) objetivando fortalecer as ações realizadas pela associação.
Art. 2º.
O Repasse Financeiro concedido será conforme as condições do erário municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 4º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições que serão expostas no Termo firmado entre o Município e a Entidade.
Art. 5º.
Todo trâmite envolvendo este auxílio financeiro deverá estar em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.
Art. 6º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.