Lei nº 1.020, de 19 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de cascalho e areia para execução de calçadas no perímetro urbano da cidade de Agudo onde já existe calçamento.
Parágrafo único.
A quantidade de cascalho e areia a ser doada será proporcional a metragem de testada das calçadas e terá a avaliação do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Agudo, que fará o cálculo da referida metragem.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.