Lei nº 2.498, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2498

2024

18 de Janeiro de 2024

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

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REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       O caput do art. 4º e o caput do art. 5º da Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

        Art. 4º.   "O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 4.732,49.
        ...........…
        Art. 5º.   Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.098,01.
        ...........…”.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão