O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
O caput do art. 4º e o caput do art. 5º da Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º.
"O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 4.732,49. ...........…
Art. 5º.
Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.098,01. ...........…”.