Lei nº 2.488, de 18 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), conforme o que segue:
10 SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRANSITO
10.01 EST. DE INFRAEST. DO INTERIOR E TRANSITO
2039 MANUNTECAO MALHA VIARIA E PONTES
Fonte de recursos: 1700 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU
INSTRUMENTOS CONGENERES DA UNIAO
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: R$ 573.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação.
- Referência Simples
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- 18 Jan 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.