Lei nº 1.017, de 12 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1017

1995

12 de Dezembro de 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - CALÇAMENTO À SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA CENTENÁRIO, A IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL, A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS E O ATLÉTICO CLUBE AVENIDA DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - CALÇAMENTO À SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA CENTENÁRIO, A IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL, A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS E O ATLÉTICO CLUBE AVENIDA DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SÉLIO MILBRADT, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria - Calçamento, a Sociedade Cultura Esportiva Centenário, a Igreja Congregacional, a Igreja Assembléia de Deus e o Atlético Clube Avenida de Agudo.
        Parágrafo único. 
        As isenções de que trata o presente artigo, referem-se aos débitos da Sociedade Cultural Esportiva Centenário com terreno localizado na Rua Floriano Zurowski - Quadra B-5; da Igreja Evangélica Congregacional do Brasil com terrenos localizados na Rua Ramiro Barcelos - Quadra E-3 e B-1; da Igreja Assembléia de Deus, com terreno localizado na Rua Muniz Ferraz - Quadra B-3 e do Atlético Clube Avenida de Agudo com terrenos localizados na Rua José Bonifácio - Quadra I-4 e I-6, com a Prefeitura Municipal de Agudo, todos referente a Contribuição de Melhoria - Calçamento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 1995.

              SÉLIO MILBRADT
              Prefeito em Exercício
              Registre-se e Publique-se

              MILTON CLEVER JAEGER
              Sec. de Administração,