Lei nº 1.017, de 12 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria - Calçamento, a Sociedade Cultura Esportiva Centenário, a Igreja Congregacional, a Igreja Assembléia de Deus e o Atlético Clube Avenida de Agudo.
Parágrafo único.
As isenções de que trata o presente artigo, referem-se aos débitos da Sociedade Cultural Esportiva Centenário com terreno localizado na Rua Floriano Zurowski - Quadra B-5; da Igreja Evangélica Congregacional do Brasil com terrenos localizados na Rua Ramiro Barcelos - Quadra E-3 e B-1; da Igreja Assembléia de Deus, com terreno localizado na Rua Muniz Ferraz - Quadra B-3 e do Atlético Clube Avenida de Agudo com terrenos localizados na Rua José Bonifácio - Quadra I-4 e I-6, com a Prefeitura Municipal de Agudo, todos referente a Contribuição de Melhoria - Calçamento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.