Lei nº 2.476, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2476

2023

5 de Dezembro de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 171.106,44

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 171.106,44.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 171.106,44 (cento e setenta e um mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar nº 195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo.
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
        08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
        08.02 - ESTRUTURA DE CULTURA E TURISMO
        2.063 - MANUTENCAO E DIFUSAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
        FONTE DE RECURSO: 1715 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º – AUDIOVISUAL
        3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
        Valor: R$ 122.799,31 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos)
        08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
        08.02 - ESTRUTURA DE CULTURA E TURISMO
        2.063 - MANUTENCAO E DIFUSAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
        FONTE DE RECURSO: 1716 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA
        3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
        Valor: R$ 48.307,13 (quarenta e oito mil, trezentos e sete reais e treze centavos)

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 05 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão