Lei nº 1.016, de 12 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1016

1995

12 de Dezembro de 1995

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE ENFERMEIRO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E BEM E ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE ENFERMEIRO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E BEM E ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SÉLIO MILBRADT, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) Enfermeiro pelo regime da CLT, carga horária de 40 horas semanais para atender temporariamente no Posto de Saúde da Sede.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo art. 1º, se destina a substituir Enfermeira em Gozo de Férias, Licença Gestante e Licença Prêmio e será pelo período de 180 dias.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária dos exercícios de 1995 e 1996.
      08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
      1.026 - Fundo Municipal de Saúde.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 1995.

            SÉLIO MILBRADT
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e Publique-se

            MILTON CLEVER JAEGER
            Sec. de Administração