Lei nº 1.016, de 12 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) Enfermeiro pelo regime da CLT, carga horária de 40 horas semanais para atender temporariamente no Posto de Saúde da Sede.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo art. 1º, se destina a substituir Enfermeira em Gozo de Férias, Licença Gestante e Licença Prêmio e será pelo período de 180 dias.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária dos exercícios de 1995 e 1996.
08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
1.026 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
1.026 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.