Lei nº 2.465, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2465

2023

14 de Novembro de 2023

ESTABELECE QUE O PODER EXECUTIVO DEVE PUBLICAR OS INFORMATIVOS OFICIAIS E DIÁRIOS VEICULADOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TAMBÉM EM SUAS REDES SOCIAIS

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ESTABELECE QUE O PODER EXECUTIVO DEVE PUBLICAR OS INFORMATIVOS OFICIAIS E DIÁRIOS VEICULADOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TAMBÉM EM SUAS REDES SOCIAIS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo divulgará em suas redes sociais diariamente seus informativos oficiais.
        Art. 2º. 
        Trata-se como seus informativos oficiais os que são veiculados diariamente nos veículos de comunicação que o Poder Executivo divulga.
          Parágrafo único. 

          Se entende por redes sociais que é uma forma de organização caracterizada fundamentalmente pela sua horizontalidade, isto é, pelo modo de interrelacionar os elementos, sem hierarquia. As redes sociais são espaços virtuais onde grupos de pessoas ou empresas se relacionam através do envio de mensagens, da partilha de conteúdos, entre outros.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 14 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

               

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.

               

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão