Lei nº 1.015, de 12 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1015

1995

12 de Dezembro de 1995

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 1996

a A
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 1996.
    SÉLIO MILBRADT, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 76 inciso X da Lei Orgânica Municipal.
    FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A receita do Município para o exercício de 1996, e orçada em R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), e será arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
      RECEITAS CORRENTES
      Receita Tributária.............................................................R$                        507.000,00
      Receita de Contribuições.................................................R$                        190.000,00
      Receita Patrimonial..........................................................R$                          72.000,00
      Receita Agropecuária.......................................................R$                            7.000,00
      Receita de Serviços.........................................................R$                            9.000,00
      Transferências Correntes.................................................R$                     3.445.000,00
      Outras Receitas...............................................................R$                          96.000,00
                                                               SUB-TOTAL  (1)       R$                     4.326.000,00
      RECEITAS DE CAPITAL
      Operações de Crédito.....................................................R$                         300.000,00
      Alien.de Bens Móveis Imóveis........................................R$                              2.000,00
      Transferências de Capital...............................................R$                          172.000,00
                                                              SUB-TOTAL  (2)       R$                          474.000,00
      TOTAL GERAL DA RECEITA   (1+2)                                 R$                        4.800.000,00
        Art. 2º. 
        A despesa e fixada em R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais) e será realizada de acordo com as especificações dos quadros e dotações por Órgãos do Governo e respectivas Unidades Orçamentárias e Anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
        DESPESAS CORRENTES
        Despesas de Custeio................................................R$                            3.290.832,00
        Transferências Correntes..........................................R$                               421.448,00
                                    SUB-TOTAL            (1)                   R$                            3.712.280,00
        DESPESAS DE CAPITAL
        Investimentos...........................................................R$                               886.720,00
        Inversões Financeiras...............................................R$                                 86.000,00
        Transferências de Capital.........................................R$                                115.000,00
                                  SUB-TOTAL             (2)                    R$                             1.087.720,00
        TOTAL GERAL DA DESPESA              (1+2)               R$                             4.800.000,00
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a:
            I – 
            abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa Orçada;
              II – 
              realizar, em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita orçada, para atender insuficiência de caixa.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo, em conformidade com o disposto no artigo 4 da Lei 874/93, autorizado a corrigir o valor de cada dotação do Orçamento da Despesa, mediante a adoção da fórmula prevista no citado do artigo da Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrara em vigor em 01 de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 1995.

                  SÉLIO MILBRADT
                  Prefeito Municipal em Exercício

                  BRUNO BENO GEHRKE
                  Sec. de Educação e Cultura
                  WOLFGANG A. GEHRKE
                  Sec. da Fazenda
                  Sec. Ind. Com. e Turismo Substituto
                   HERBERT UEBEL
                  Sec. da Saúde e Bem
                  Estar Social Substituto
                  Registre-se e publique-se

                  MILTON CLEVER JAEGER
                  Sec. de Administração

                    Anexo não consta no arquivo físico