Lei nº 1.015, de 12 de dezembro de 1995
Art. 1º.
A receita do Município para o exercício de 1996, e orçada em R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), e será arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.............................................................R$ 507.000,00
Receita de Contribuições.................................................R$ 190.000,00
Receita Patrimonial..........................................................R$ 72.000,00
Receita Agropecuária.......................................................R$ 7.000,00
Receita de Serviços.........................................................R$ 9.000,00
Transferências Correntes.................................................R$ 3.445.000,00
Outras Receitas...............................................................R$ 96.000,00
SUB-TOTAL (1) R$ 4.326.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.....................................................R$ 300.000,00
Alien.de Bens Móveis Imóveis........................................R$ 2.000,00
Transferências de Capital...............................................R$ 172.000,00
SUB-TOTAL (2) R$ 474.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (1+2) R$ 4.800.000,00
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.............................................................R$ 507.000,00
Receita de Contribuições.................................................R$ 190.000,00
Receita Patrimonial..........................................................R$ 72.000,00
Receita Agropecuária.......................................................R$ 7.000,00
Receita de Serviços.........................................................R$ 9.000,00
Transferências Correntes.................................................R$ 3.445.000,00
Outras Receitas...............................................................R$ 96.000,00
SUB-TOTAL (1) R$ 4.326.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.....................................................R$ 300.000,00
Alien.de Bens Móveis Imóveis........................................R$ 2.000,00
Transferências de Capital...............................................R$ 172.000,00
SUB-TOTAL (2) R$ 474.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (1+2) R$ 4.800.000,00
Art. 2º.
A despesa e fixada em R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais) e será realizada de acordo com as especificações dos quadros e dotações por Órgãos do Governo e respectivas Unidades Orçamentárias e Anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio................................................R$ 3.290.832,00
Transferências Correntes..........................................R$ 421.448,00
SUB-TOTAL (1) R$ 3.712.280,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos...........................................................R$ 886.720,00
Inversões Financeiras...............................................R$ 86.000,00
Transferências de Capital.........................................R$ 115.000,00
SUB-TOTAL (2) R$ 1.087.720,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (1+2) R$ 4.800.000,00
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio................................................R$ 3.290.832,00
Transferências Correntes..........................................R$ 421.448,00
SUB-TOTAL (1) R$ 3.712.280,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos...........................................................R$ 886.720,00
Inversões Financeiras...............................................R$ 86.000,00
Transferências de Capital.........................................R$ 115.000,00
SUB-TOTAL (2) R$ 1.087.720,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (1+2) R$ 4.800.000,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa Orçada;
II –
realizar, em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total
da Receita orçada, para atender insuficiência de caixa.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo, em conformidade com o disposto no artigo 4 da Lei 874/93, autorizado a corrigir o valor de cada dotação do Orçamento da Despesa, mediante a adoção da fórmula prevista no citado do artigo da Lei.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 5º.
Esta Lei entrara em vigor em 01 de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 1995.
SÉLIO MILBRADT
Prefeito Municipal em Exercício
BRUNO BENO GEHRKE Sec. de Educação e Cultura | WOLFGANG A. GEHRKE Sec. da Fazenda Sec. Ind. Com. e Turismo Substituto |
HERBERT UEBEL Sec. da Saúde e Bem Estar Social Substituto |
Registre-se e publique-se
MILTON CLEVER JAEGER
Sec. de Administração
MILTON CLEVER JAEGER
Sec. de Administração