Lei nº 1.369, de 24 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 89.000,00 ( oitenta e nove mil reais), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.014 – Man do Órgão da Administração
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................................R$ 16.600,00
0001 – Livre
04 – SECRETARIA DE FAZENDA
2.018 – Man. do Serviço da Receita
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................................................ R$ 2.500,00
0001 – Livre
2.020 – Man. do Serviço da Contabilidade
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................................R$ 2.500,00
0001 – Livre
05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.027 – Man do Órgão das Obras
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................................R$ 13.000,00
0001 – Livre
3113.01.03.00 – INSS Demais Servidores .........................................................................................R$ 1.000,00
0001 - Livre
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.037 –Man do Ensino Fundamental
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................................R$ 15.000,00
0020 – MDE
2.043 – Man. do Ensino Fundamental
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................................R$ 20.000,00
0030 – FUNDEF
2.052 – Cedência de Servidores
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................................R$ 800,00
0001 – Livre
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.060 – Incentivo a Agricultura
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................................R$ 4.000,00
0001 - Livre
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.064 – Atendimento de Saúde a Comunidade3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.R$ 12.700,00
0040 - ASPS
09 – SECRETARIA DE IND. COM. E TURISMO
2.081 – Incentivo a Indústria e Comércio
3192.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................................................... ...R$ 900,00
0001 - Livre
OBJETIVO : Alocar recursos para pagamento das obrigações patronais sobre os salários dos servidores do período de 1990/2000, ou referente aos INATIVOS aposentados antes de novembro de 2000.
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE FAZENDA
2.020 – Man do Serviço da Contabilidade
3113.03.03.00 - RPPS – Demais Servidores........................................................................................R$ 5.000,00
0001 - Livre
05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.027 – Man do Órgãos das obras
3113.03.03.00 - RPPS – Demais Servidores........................................................................................R$ 13.300,00
0001 – Livre
1.015 – Usina de Lixo
3223.02.00.00 – Transferências da Usina de Lixo................................................................................R$ 30.000,00
0001 - Livre
0001 - Livre
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.043 – Man. do Ensino Fundamental
3113.03.01.00 - RPPS – Professores em Exerc. Magistério ...............................................................R$ 26.000,00
0030 – FUNDEF
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.060 – Incentivo a Agricultura
3113.03.03.00 - RPPS – Demais Servidores........................................................................................R$ 2.000,00
0001 - Livre
08 – SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.064 – Atendimento de Saúde a Comunidade
3113.03.03.00 - RPPS – Demais Servidores .......................................................................................R$ 12.700,00
0040 - ASPS
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.