Lei nº 2.448, de 19 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme o que segue:
8 – SEC. DE DESEN. ECONOMICO, CULT E TURISMO
1 – Estrutura de Desenvolvimento Econômico
2145 – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
Recurso: 1 – RECURSO LIVRE 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES
Valor: R$ 220.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos a partir de redução das despesas 692, 693, 8433, 707, 717, 725, 9548, 742, 759, 776, 778, 738, 805, 7870, 7871, 7863, 7864, 7866, 8688, 853.
- Referência Simples
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- 21 Nov 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.