Lei nº 2.446, de 12 de setembro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme o que segue:
10 - Saúde
Vigilância Epidemiológica
2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 6.000,00
Recurso: 4190 - Vigilância em Saúde/Laboratório de Entomologia/Dengue/Desastres Ambientais
10 - Saúde
Vigilância Epidemiológica
2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 6.000,00
Recurso: 4190 - Vigilância em Saúde/Laboratório de Entomologia/Dengue/Desastres Ambientais
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos das fontes de recursos mencionadas.
- Referência Simples
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- 13 Set 2023
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.