Lei nº 2.445, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2445

2023

12 de Setembro de 2023

ESTABELECE SISTEMA PREFERENCIAL DE AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS

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ESTABELECE SISTEMA PREFERENCIAL DE AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As unidades básicas de saúde do município de Agudo deverão agendar, em regime de preferência, consultas e exames para crianças residentes no município, que contemplem até 12 (doze) anos completos.
        Art. 2º. 
        O agendamento disposto no art. 1º desta lei, será realizado junto a Secretaria da Saúde do município de Agudo, mediante a apresentação do respectivo documento de identificação.
        Art. 3º. 
        O encaminhamento para agendamento de consultas e realização de exames médicos, disposto no artigo primeiro, deverá ser precedido de consulta médica por profissional das unidades básicas da saúde do município de Agudo.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 12 de setembro de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão