Lei nº 2.441, de 12 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural do Município de Agudo o Tradicionalismo Gaúcho e suas manifestações.
Art. 2º.
O Tradicionalismo Gaúcho se manifesta através:
I –
do Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Jacuí;
II –
das danças típicas e tradicionais gaúchas;
III –
dos bailes gaúchos e fandangos;
IV –
da música tradicionalista gaúcha, música nativista;
V –
da missa crioula;
VI –
da indumentária, pilcha (traje);
VII –
das cavalgadas e desfiles tradicionais gaúchos;
VIII –
das tertúlias e fogo de chão;
IX –
do chimarrão, rodas de mates e mateadas;
X –
da culinária campeira e toda gastronomia típica;
XI –
da sapecada de pinhão;
XII –
dos rodeios crioulos e torneios de laços;
XIII –
do artesanato campeiro;
XIV –
das gineteadas;
XV –
da chama crioula;
XVI –
do torneio de vaca parada;
XVII –
das trovas;
XVIII –
da chula;
XIX –
da declamação;
XX –
de toda forma de arte que faz menção à cultura e ao folclore gaúcho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.