Lei Complementar nº 38, de 08 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2023

8 de Setembro de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Insere o inciso IV no artigo 247 da Lei Complementar 2/2002:

        IV  –  "substituir servidores, nas seguintes situações:
        a)   licença-maternidade ou adotante, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de prorrogação prevista em lei municipal;
        b)   férias, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias;
        c)   licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença."
        Art. 2º. 

        O parágrafo único do art. 247 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:

          Parágrafo único.   "Todas as contratações, nos termos desta lei, serão feitas mediante processo seletivo simplificado, ficando dispensada a sua realização quando existir concurso público, com lista de aprovados para a mesma função objeto da contratação."
          Art. 3º. 

          O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:

            Art. 248.   "As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e prazo de até seis (06) meses, prorrogáveis, uma vez por igual período, salvo para aquelas vinculadas com a Saúde, Assistência Social e Educação, que terão prazo de até um (1) ano, prorrogáveis uma vez por igual período."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

               

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
               Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.

               

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão