Lei nº 2.440, de 15 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
27 - Desporto e Lazer
27812 - Desporto Comunitario
278120024 - PROMOCAO E APOIO AO DESPORTO E LAZER
278120024.1.052000 - INCENTIVO AO DESPORTO
4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES – 9709
Fonte de Recurso 1052 Quadra CAM
Valor: R$ 477.500,00.
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos do convênio nº 902720/20, celebrado entre o Município e a União.
- Referência Simples
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- 16 Ago 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação