Lei nº 2.423, de 19 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, entidade fundada em 24/03/2011, cadastrada no CNPJ 13.509.350/0001-20, sediada na Av. Borges de Medeiros, 1197 – Centro, neste município de Agudo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que possui como finalidade específica a manutenção de um corpo de Bombeiros Voluntários, visando a preservação de
vidas e patrimônios em situação de emergência, com ênfase em combate a incêndios, resgates veiculares, atendimentos pré-hospitalares, remoções de vítimas, atividades de defesa civil, e demais atividades de prevenção de acidentes, incêndios e de apoio à comunidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.