Lei nº 2.423, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2423

2023

19 de Julho de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, entidade fundada em 24/03/2011, cadastrada no CNPJ 13.509.350/0001-20, sediada na Av. Borges de Medeiros, 1197 – Centro, neste município de Agudo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que possui como finalidade específica a manutenção de um corpo de Bombeiros Voluntários, visando a preservação de vidas e patrimônios em situação de emergência, com ênfase em combate a incêndios, resgates veiculares, atendimentos pré-hospitalares, remoções de vítimas, atividades de defesa civil, e demais atividades de prevenção de acidentes, incêndios e de apoio à comunidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão