Lei nº 2.416, de 27 de junho de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à entidade Atlético Clube Avenida – ACA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º 87.068.946/0001-78, os seguintes materiais esportivos e de manutenção: 20 unidades de fardamento de jogo número 01 completo (manga curta, tamanho M adulto); 20 unidades de fardamento de jogo número 02 completo (manga curta, tamanho P adulto); 40 unidades de colete gola redonda com elástico; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho P adulto; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho M adulto; 20 unidades de camiseta de passeio gola redonda M; 20 unidades de camiseta de passeio gola redonda P; 20 unidades de chuteira de campo adulto; 20 unidades de chuteira de campo juvenil; 20 unidades de meia de jogo adulto; 20 unidades de meia de jogo juvenil; 02 unidades de bolsa para fardamento com fecho; 02 unidades de bolsa para bolas com cordão; 20 unidades de kit elástico de tração 2,5mt; 02 unidades de escada de agilidade com 10 degraus; 03 unidades de apitos profissionais; 02 unidades de bomba de encher bolas; 01 unidade de quadro tático de futebol original; 01 unidade de caixa térmica de no mínimo 54 litros; 01 unidade de bolsa de massagem de futebol profissional; 02 unidades de cronômetro digital profissional; 30 unidades de bola oficial de futebol de campo; 30 unidades de cone esportivo furado de 23 cm; 10 unidades de barra para cone de 90 cm; 40 unidades de prato chapéu chinês colorido; 04 unidades de luva para goleiro adulto; 04 unidades de luva para goleiro juvenil; 03 unidades de kit armário para guardar uniformes com chave; 03 unidades de kit armário para guardar materiais esportivos com chave; 01 unidade de kit material de expediente (lápis, caneta, prancheta, papel A4, perfurador, grampeador); 01 unidade de kit de materiais de primeiros socorros; 01 unidade de bebedouro de água industrial 50 litros; 02 unidades de goleira móvel de futebol sete; 01 unidade de roçadeira profissional; 01 unidade de carrinho de mão; 01 unidade de carrinho aplicador de cal/marcação de campo; 01 unidade de pulverizador costal 20 litros; 01 unidade de conjunto com quatro lixeiras seletivas 60 litros; 01 unidade de impressora multifuncional Ecotank bivolt.
Os bens móveis destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da Donatária, especialmente a prestação de serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, incentivando a prática esportiva através do futebol.
Os bens móveis doados deverão permanecer com a Donatária pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da vigência desta Lei.
O descumprimento do disposto nos arts. 2.º e 3.º da presente lei, acarretará a reversão do bem móvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
- Referência Simples
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- 21 Nov 2023
Vide:- •
- Referência Simples
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- 21 Nov 2023
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As despesas decorrentes da transferência, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade da Donatária.