Lei nº 2.416, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2416

2023

27 de Junho de 2023

AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO CLUBE AVENIDA – ACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO CLUBE AVENIDA - ACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à entidade Atlético Clube Avenida – ACA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º 87.068.946/0001-78, os seguintes materiais esportivos e de manutenção: 20 unidades de fardamento de jogo número 01 completo (manga curta, tamanho M adulto); 20 unidades de fardamento de jogo número 02 completo (manga curta, tamanho P adulto); 40 unidades de colete gola redonda com elástico; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho P adulto; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho M adulto; 20 unidades de camiseta de passeio gola redonda M; 20 unidades de camiseta de passeio gola redonda P; 20 unidades de chuteira de campo adulto; 20 unidades de chuteira de campo juvenil; 20 unidades de meia de jogo adulto; 20 unidades de meia de jogo juvenil; 02 unidades de bolsa para fardamento com fecho; 02 unidades de bolsa para bolas com cordão; 20 unidades de kit elástico de tração 2,5mt; 02 unidades de escada de agilidade com 10 degraus; 03 unidades de apitos profissionais; 02 unidades de bomba de encher bolas; 01 unidade de quadro tático de futebol original; 01 unidade de caixa térmica de no mínimo 54 litros; 01 unidade de bolsa de massagem de futebol profissional; 02 unidades de cronômetro digital profissional; 30 unidades de bola oficial de futebol de campo; 30 unidades de cone esportivo furado de 23 cm; 10 unidades de barra para cone de 90 cm; 40 unidades de prato chapéu chinês colorido; 04 unidades de luva para goleiro adulto; 04 unidades de luva para goleiro juvenil; 03 unidades de kit armário para guardar uniformes com chave; 03 unidades de kit armário para guardar materiais esportivos com chave; 01 unidade de kit material de expediente (lápis, caneta, prancheta, papel A4, perfurador, grampeador); 01 unidade de kit de materiais de primeiros socorros; 01 unidade de bebedouro de água industrial 50 litros; 02 unidades de goleira móvel de futebol sete; 01 unidade de roçadeira profissional; 01 unidade de carrinho de mão; 01 unidade de carrinho aplicador de cal/marcação de campo; 01 unidade de pulverizador costal 20 litros; 01 unidade de conjunto com quatro lixeiras seletivas 60 litros; 01 unidade de impressora multifuncional Ecotank bivolt.

        Art. 2º. 

        Os bens móveis destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da Donatária, especialmente a prestação de serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, incentivando a prática esportiva através do futebol.

          Art. 3º. 

          Os bens móveis doados deverão permanecer com a Donatária pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da vigência desta Lei.

            Art. 4º. 

            O descumprimento do disposto nos arts. 2.º e 3.º da presente lei, acarretará a reversão do bem móvel doado ao Patrimônio Público Municipal.

            Art. 5º. 

            As despesas decorrentes da transferência, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade da Donatária.

              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 27 de junho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                 Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão