Lei nº 1.007, de 01 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para a cobertura à seguinte Dotação Orçamentária:
04 - Secretaria da Fazenda
01 - Secretaria da Fazenda e Órgãos subordinados
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
01 - Secretaria da Fazenda e Órgãos subordinados
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
032 - Controle Interno
1032 - Bolão Municipal
3132 - Outros serviços e encargos ..R$ 10.000,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura de Crédito Especial no artigo anterior, será efetuado a redução nas seguintes dotações, totalizando R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.004 - Serviços de Divulgação.
Material de Consumo..........................R$ 3.000,00
2.004 - Serviços de Divulgação.
Material de Consumo..........................R$ 3.000,00
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
1.032 - Bolão Municipal
3.120 - Material de Consumo..............R$ 7.000,00
1.032 - Bolão Municipal
3.120 - Material de Consumo..............R$ 7.000,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.