Decreto Legislativo nº 4, de 22 de maio de 2023
Artigo Único.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2015, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Moisés Carlos Kilian.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2015, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Moisés Carlos Kilian.