Decreto Legislativo nº 3, de 22 de maio de 2023
Artigo único.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2017, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Moisés Carlos Kilian.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2017, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Moisés Carlos Kilian.