Decreto Legislativo nº 2, de 22 de maio de 2023
Artigo único.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2019, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Alberi Cleofas Cardoso.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2019, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Alberi Cleofas Cardoso.