Decreto Legislativo nº 1, de 22 de maio de 2023
Artigo único.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2020, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Itamar José Puntel.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do exercício de 2020, de responsabilidade dos senhores Valério Vilí Trebien e Itamar José Puntel.