Lei nº 1.368, de 24 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$-20.000,00 (vinte mil reais), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Órgãos Subordinados
15 – Assistência e Previdência
82 – Previdência
492 – Prev. Social ao Servidor Público
2.017 – FUNDO DE APOSENT. E PENSÃO DOS SERVIDORES-FAPS
3253.01.02.00 – Salário Família Inativos Executivo........R$ 500,00
0050 – FAPS
OBJETIVO : Alocar recursos para pagamento salário família de inativos e pensionistas do Executivo.
04 – SECRETARIA DE FAZENDA
01 – Orgãos subordinados
03 – Administração e Planejamento
08 – Administração Financeira
033 - Divida Interna
2.021 – MAN. DOS SERVIÇOS DA DÍVIDA PÚBLICA
3.1.9.2.00.00.00 – Desp.de Exercícios Anteriores........ R$19.400,00
0001 – LIVRE
OBJETIVO : Alocar recursos para pagamento das obrigações patronais sobre os agentes políticos e serviços de terceiros de exercícios anteriores.
09 – SECRETARIA DE IND. COMÉRCIO E TURISMO
01 – Órgãos Subordinados
11 – Indústria, Comércio e Serviços
62 – Indústria
347 – Produção industrial
2.081 – INCENTIVOS A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3253.01.01.00 – Salário Família......................................R$ 100,00
001 - LIVRE
OBJETIVO: Alocar recursos para pagamento de salário família.
001 - LIVRE
OBJETIVO: Alocar recursos para pagamento de salário família.
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
2.006 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1.01.03.00 – REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES .. R$ 20.000,00
0001 – LIVRE
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.