Lei nº 2.403, de 16 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2403

2023

16 de Maio de 2023

DECLARA O MUNICÍPIO DE AGUDO/RS, COMO A TERRA DO MORANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECLARA O MUNICÍPIO DE AGUDO/RS, COMO A TERRA DO MORANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado o município de Agudo/RS como a Terra do Moranguinho, de forma a valorizar e reconhecer esta importante cultura, que no território agudense é cultivada desde o surgimento dos primeiros colonizadores.
        Art. 2º. 
        O moranguinho está presente no cotidiano da população do município e faz parte da identidade local, em decorrência da sua relevância para o setor agropecuário, culinária, gastronomia, artesanato e festividades.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar a valorização e o fomento da produção de morangos no território agudense.
            Art. 4º. 
            Esta Lei será regulamentada por decreto, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                GABINETE DO PREFEITO, 16 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão