Lei nº 2.403, de 16 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica declarado o município de Agudo/RS como a Terra do Moranguinho, de forma a valorizar e reconhecer esta importante cultura, que no território agudense é cultivada desde o surgimento dos primeiros colonizadores.
Art. 2º.
O moranguinho está presente no cotidiano da população do município e faz parte da identidade local, em decorrência da sua relevância para o setor agropecuário, culinária, gastronomia, artesanato e festividades.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar a valorização e o fomento da produção de morangos no território agudense.
Art. 4º.
Esta Lei será regulamentada por decreto, no que couber, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.