Lei nº 2.401, de 10 de maio de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição e desapropriação de imóveis:
10 – Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito
01 – Est. de infraest. do Interior e Transito
2.039 - Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 50.000,00
10 – Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito
02 –Estr. de Infra. e Obras Serv e Transito
2.039 - Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 50.000,00
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
- Referência Simples
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- 31 Jul 2023
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.