Lei nº 2.400, de 10 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2400

2023

10 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE inscrita no CNPJ sob o nº 91.095.661/0001-01, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei:
        I – 
        Van marca Peugeot, modelo expert 2022, ano de fabricação/ modelo 2022, cor branca, tipo de combustível diesel, potência do motor 120 CV/1499,número do motor 10Q4EW0009047, CMT 3.23 câmbio sincronizado com 6 marchas à frente e uma ré, capacidade de lotação de 11 lugares, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, com porta lateral corrediça e portas traseiras, ar condicionado, airbag duplo frontal, freios ABS, sensor de estacionamento, retrovisores externos com comando interno, farol de neblina, trava elétrica e alarme. Placa JBX3B03, RENAVAM 01337183544, CRV 2336967056016, número do chassi 9V8VBYHVENA807139, Placa patrimonial número 13040.
          Art. 2º. 
          O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária.
          Art. 3º. 
          O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo acarretará a rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
          Art. 4º. 
          O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo acarretará a rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
          Art. 5º. 
          O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
            Art. 6º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração 

               

                 

                CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

                 



                A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 91.095.661/0001-01, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. FABRICIO VILLA SCARDOELLI, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 920.885.110- 91, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:

                 

                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, de um Van marca Peugeot, modelo expert 2022, ano de fabricação/ modelo 2022, cor branca, tipo de combustível diesel, potência do motor 120 CV/1499,número do motor 10Q4EW0009047, CMT 3.23 câmbio sincronizado com 6 marchas à frente e uma ré, capacidade de lotação de 11 lugares, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, com porta lateral corrediça e portas traseiras, ar condicionado, airbag duplo frontal, freios ABS, sensor de estacionamento, retrovisores externos com comando interno, farol de neblina, trava elétrica e alarme. Placa JBX3B03, RENAVAM 01337183544, CRV 2336967056016, número do chassi 9V8VBYHVENA807139, Placa patrimonial número 13040, com valor estimado em R$218.300,00 (duzentos e dezoito mil e trezentos reais), permanecendo com o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de garantir condições de trabalho, capacidade de garantir direitos sociais aos assistidos para a Associação.

                 

                CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO

                A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.

                 

                CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

                O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.

                 

                CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

                I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

                a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato;

                b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, durante a vigência deste Termo;

                c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

                d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.

                II - São obrigações da CEDENTE:

                a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;

                b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;

                c) Antes do fim do prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.

                 

                CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.

                O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.

                 

                CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES

                O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.

                 

                CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO

                Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.

                 

                CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

                Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.

                 

                CLÁUSULA  NONA - DA PUBLICAÇÃO

                O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.

                 

                CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO

                Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.

                E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.

                 

                Agudo/RS, 24 de abril de 2023.

                 

                CEDENTE

                Luís Henrique Kittel

                Prefeitura Municipal de Agudo

                CESSIONÁRIA

                Fabrício Villa Scardoelli

                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE

                Testemunhas:
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