Lei nº 1.004, de 24 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1004

1995

24 de Outubro de 1995

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE HORTIGRANJEIROS E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE HORTIGRANJEIRO E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e Abastecimento - CIHA como forma jurídica de Associação Civil, regendo-se por um estatuto e pela regulamentação a ser adotada pelos seus órgãos e departamentos, bem como pelas normas da legislação pertinente e de Direito Público.
        Art. 2º. 
        O Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e Abastecimento - CIHA é constituído com o objetivo específico de receber, por transferência a título gratuito, mediante doação ou sob forma de comodato a título gratuito, conforme a Lei Estadual número 10.361 datada de 16.01.95, dos imóveis e demais benfeitorias de propriedade das Centrais de Abastecimento CEASA/RS - Unidade de Santa Maria/RS, promovendo a Administração daquele complexo.
          Art. 3º. 
          O CIHA terá sua área de atuação formada pelos municípios que o integram, inexistindo limites intermunicipais para a finalidade a que se propõe.
            Art. 4º. 
            O CIHA terá como finalidades:
              I – 
              Manter no complexo da CEASA/RS - Unidade de Santa Maria atividades atinentes ao comércio e desenvolvimento do setor hortigranjeiro da região abrangida pela referida Unidade.
                II – 
                Representar o conjunto de Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante os demais órgãos dos governos Estaduais e Federal.
                  III – 
                  Executar programas, projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico integrado das comunidades rurais em parceria com sindicatos, associações, cooperativas, universidades e entidades públicas e privadas.
                    IV – 
                    Promover a administração e funcionamento da Central Regional da CEASA/RS - Unidade de Santa Maria, coordenando e controlando as atividades técnicas e operacionais ali desenvolvidas.
                      Art. 5º. 
                      A organização Funcional do CIHA será estabelecida pelo Conselho de Prefeitos que é o órgão deliberativo, constituídos pelos prefeitos dos municípios consorciados ou seus representantes legalmente designados.
                        Art. 6º. 
                        Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CIHA todos aqueles sócios que contribuíram para sua aquisição.
                          Art. 7º. 
                          Uso dos bens e dos serviços do CIHA será regulamentado, em cada caso, pelo Conselho de Prefeitos.
                            Art. 8º. 
                            A participação dos municípios no capital social do CIHA se dará mediante contribuição anual conforme cota aprovada pelo Conselho de Prefeitos.
                              Art. 9º. 
                              O CIHA terá duração por tempo indeterminado.
                                Art. 10. 
                                O CIHA terá sua sede e foro na cidade de Santa Maria.
                                  Art. 11. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 12. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de outubro de 1995.

                                      ARI CARLINHOS JAEGER
                                      Prefeito Municipal
                                      Registre-se e Publique-se

                                      DARCI DA SILVA
                                      Sec. de Administração.