Lei nº 1.003, de 24 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo, autorizado a constituir, juntamente com os Municípios integrantes da AMCENTRO - Associação dos Municípios da Região Centro, um consórcio intermunicipal para fim específico de receber sob forma de Comodato, Cedência ou Doação, máquinas, equipamentos e acessórios, integrantes do patrimônio da CINTEA.
Art. 2º.
As máquinas, equipamentos e acessórios que forem recebidas, realizarão trabalhos de manutenção, recuperação e ampliação do sistema viário dos Municípios consorciados, de acordo com o plano de trabalho a ser firmado oportunamente.
Art. 3º.
A Administração e o controle dos trabalhos a serem efetuados pelas máquinas e equipamentos recebidos, será de responsabilidade do Conselho de Administração do Consórcio, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo mesmo, integrado pelos Prefeitos dos Municípios consorciados.
Art. 4º.
O Executivo Municipal fica autorizado a ceder Servidores, se necessário para a operação das máquinas e equipamentos.
Art. 5º.
Fica o Município de Agudo autorizado a participar na recuperação, reforma e manutenção das máquinas e equipamentos eventualmente recebidos da CINTEA, bem como as despesas com Operador de Máquinas e outros gastos, juntamente com os Municípios integrantes do Consórcio.
Art. 6º.
Os serviços de reforma e aquisição de peças, serão efetuados, se necessário observada a Legislação em vigor, relativamente a Licitação Pública.
Art. 7º.
O Executivo Municipal poderá delegar o Servidor de sua confiança a tarefa de representá-lo no consórcio e praticar os atos necessários.
Art. 8º.
O Consórcio fica constituído por tempo indeterminado.
Parágrafo único.
O Consórcio será automaticamente extinto, se não forem recebidas em Comodato, Cedência ou Doação as máquinas da CINTEA.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.