Lei nº 2.396, de 29 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição construção de estrutura para a Agricultura Familiar:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.096 – INCENTIVO A AGRICULTURA
Recurso: 1232 – EMENDA PARLAMENTAR 19860001
4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor: R$ 300.000,00
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Citado em:
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.