Lei nº 2.394, de 22 de março de 2023
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Vide:
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
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As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
Recurso 001 – LIVRE
2.169 - Centro de Referência De Assistência Social – Cras
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7259
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 3694
2.217 – Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – Creas
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7236
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 7120
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
PADRÃO 5
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com crianças e adolescentes acompanhadas pela Assistência Social, CRAS e CREAS, com a finalidade de fortalecer vínculos familiares e comunitários. Coordenar atividades em sincronia com as Equipes dos serviços sociassistenciais, trabalhar em parceria com as famílias, resgatando valores e deveres. Estimular a convivência social, atividade física e corporal. Realizar atividades com o intuito de combater a violência. Desenvolver habilidades de sociais e humanitárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária: Período de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio com experiência em projetos sociais e trabalho com crianças e adolescentes - na área de judô, capoeira ou dança urbana.
Agudo, 22 de março de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão