Lei nº 2.394, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2394

2023

22 de Março de 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EDUCADORES SOCIAIS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EDUCADORES SOCIAIS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e Art. 247, III, da Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 02 (dois) Educadores Sociais.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime de Previdência Social, devendo prever os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade de que trata a presente Lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        O anexo I, com as atribuições dos Educadores Sociais, passa a integrar a presente Lei.
          Art. 5º. 
          Fica autorizada a suplementação de carga horária 20 horas semanais.
            Art. 6º. 

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:

            Recurso 001 – LIVRE

            2.169 - Centro de Referência De Assistência Social – Cras

            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7259

            3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 3694

            2.217 – Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – Creas

            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7236

            3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 7120

              Art. 7º. 

              Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 22 de Março de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL

                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                Secretária de Administração e Gestão

                  CARGO: EDUCADOR SOCIAL

                  PADRÃO 5

                   

                  ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com crianças e adolescentes acompanhadas pela Assistência Social, CRAS e CREAS, com a finalidade de fortalecer vínculos familiares e comunitários. Coordenar atividades em sincronia com as Equipes dos serviços sociassistenciais, trabalhar em parceria com as famílias, resgatando valores e deveres. Estimular a convivência social, atividade física e corporal. Realizar atividades com o intuito de combater a violência. Desenvolver habilidades de sociais e humanitárias.

                   

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                  Carga Horária: Período de 20 horas semanais

                   

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                  Ensino Médio com experiência em projetos sociais e trabalho com crianças e adolescentes - na área de judô, capoeira ou dança urbana.

                   

                  Agudo, 22 de março de 2023.

                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito de Agudo

                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                  Secretária de Administração e Gestão