Lei nº 2.393, de 22 de março de 2023
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Vide:
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Vide:
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental do exercício de 2023/2024, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: R$ 33.000,00 (Superávit)
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.91.13.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 2.000,00 (Superávit)
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.90.13.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 5.000,00 (Superávit)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geoespacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privados e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais
Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior: Formação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas ou Biologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
Agudo, 22 de março de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão