Lei nº 2.392, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2392

2023

17 de Março de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO GRANDENSE (IFSUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE (IFSUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL).
        Parágrafo único. 
        O convênio objeto da presente lei possibilita, de acordo com o interesse e possibilidade, sejam implementados novos cursos em diversas áreas, ampliando o funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL) objeto da Lei 3368/2021.
          Art. 2º. 
          O referido convênio tem por objetivo a regulamentação das condições básicas para funcionamento de Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL), no município de Agudo, modalidade a distância.
            Art. 3º. 
            O Município disponibilizará o espaço físico e estrutura do Polo UAB e Polo ETEC, bem como os servidores para exercer as funções de coordenação, monitoria (professor 20h) e demais que se fizeram necessárias para desenvolvimento das atividades objetos do Polo.
              Parágrafo único. 
              A seleção de professor poderá ser feita por edital de seleção próprio, para contratação conforme Lei Complementar n° 2/2002 e Lei Municipal nº 734/1990.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 17 de Março de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL

                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                Secretária de Administração e Gestão