Lei nº 2.392, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL).
Parágrafo único.
O convênio objeto da presente lei possibilita, de acordo com o interesse e possibilidade, sejam implementados novos cursos em diversas áreas, ampliando o funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL) objeto da Lei 3368/2021.
Art. 2º.
O referido convênio tem por objetivo a regulamentação das condições básicas para funcionamento de Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL), no município de Agudo, modalidade a distância.
Art. 3º.
O Município disponibilizará o espaço físico e estrutura do Polo UAB e Polo ETEC, bem como os servidores para exercer as funções de coordenação, monitoria (professor 20h) e demais que se fizeram necessárias para desenvolvimento das atividades objetos do Polo.
Parágrafo único.
A seleção de professor poderá ser feita por edital de seleção próprio, para contratação conforme Lei Complementar n° 2/2002 e Lei Municipal nº 734/1990.
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Vide:- •
- Referência Simples
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- 04 Abr 2023
Vide:
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.