Lei nº 2.391, de 07 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 246.356,00 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO
02 – Estrutura de Cultura e Turismo
2.147 – Incrementar e Desenvolver o Turismo
Recurso: 1310 – Revitalização Praça Getúlio Vargas
4.4.4.90.51 - Obras e Instalações
Valor: R$ 246.356,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da arrecadação a maior na fonte de recurso mencionada.
- Referência Simples
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- 31 Jul 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.