Lei nº 2.390, de 07 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2390

2023

7 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
      I – 
      2 (dois) Professores de Língua Inglesa de até 20h semanais cada ou 4( quatro) Professores de até 10h semanais cada;
        II – 
        1 (um) Professor de História de 20h semanais ou 2 (dois) Professores de até 10h semanais cada.
          Art. 2º. 
          O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
            Recurso 031 – FUNDEB
            2046 – Manutenção do Ensino Fundamental – 30
            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
            Recurso 031 – FUNDEB
            2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental – 70
            3.1.90.04.01.02.00 – Demais Contratações – 7528
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
              Art. 6º. 
              Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL

                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                Secretária de Administração e Gestão