Lei nº 2.389, de 07 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 117.984,00 (cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
02 – Estrutura de Gestão Ambiental
1.029 – Captação e Ampliação de Redes de Água
Recurso: 1235 – Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 117.984,00
09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
02 – Estrutura de Gestão Ambiental
1.029 – Captação e Ampliação de Redes de Água
Recurso: 1235 – Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 117.984,00
Art. 2º.
O crédito especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da arrecadação a maior na fonte de recurso mencionada.
- Referência Simples
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- 31 Jul 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.