Lei nº 2.384, de 17 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020
Art. 1º.
A Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.