Lei nº 2.384, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2384

2023

17 de Janeiro de 2023

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

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REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 4º.   "O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 4.523,51."
        Art. 5º.   "Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 6.784,57."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL

          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO

          Secretária de Administração e Gestão