Lei nº 1.000, de 13 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir as despesas efetuadas pela empresa Schmidt Irmãos Calçados Ltda na construção de rede de energia para a instalação em sua sede própria, na Rua Dionísio da Fonseca Reis, 210.
Parágrafo único.
A despesa a que se refere este artigo, limitada a, no máximo, R$6.000,00 (seis mil reais), deverá ser comprovada com documentos contábeis e fiscais pertinentes.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.