Lei nº 999, de 22 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

999

1995

22 de Setembro de 1995

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATO EMERGÊNCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica O Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor pelo regime da CLT, com 40 horas semanais com formação de Magistério ou na falta deste, com formação de 2° Grau, para lecionar temporariamente na Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Benjamim Constant de Porto Alves.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo art. 1°, se destina a suprir a falta de professor e terá vigência até 31 de dezembro de 1995.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1995.
      06 - Secretaria de Educação e Cultura.
      2.027 - Manutenção do Ensino do 1° Grau.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 22 de setembro de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            DARCI DA SILVA
            Sec. de Administração.