Lei nº 2.370, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2370

2022

6 de Dezembro de 2022

DENOMINA TRAVESSA HENRIQUE UEBEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

a A
DENOMINA TRAVESSA HENRIQUE UEBEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Travessa Henrique Uebel a travessa A, localizada entre as Ruas Isidoro Neves e Voluntários da Pátria.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 06 de dezembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL

          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO

          Secretária de Administração e Gestão