Lei nº 2.359, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2359

2022

11 de Outubro de 2022

INSTITUI AGUDINO E AGUSSAURO COMO MASCOTES DO PATRIMÔNIO PALEONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS

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INSTITUI AGUDINO E AGUSSAURO COMO MASCOTES DO PATRIMÔNIO PALEONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos “Agudino” e “Agussauro” como mascotes oficiais do Município de Agudo, no que tange o campo do patrimônio paleontológico, com as seguintes características:
        I – 
        AGUDINO: Dinossauro, nas cores verde e laranja, que representa a reconstrução do extinto dinossauro Macrocollum itaquii.
          a) 
          fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
            b) 
            revestimento em pelúcia na cor predominantemente verde, com detalhes na cor laranja;
              c) 
              instalação de ventilador tipo cooler;
                d) 
                olhos em acrílico;
                  e) 
                  sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone.
                    II – 
                    AGUSSAURO: Dinossauro, nas cores cinza e azul, que representa a reconstrução do extinto dinossauro Bagualossaurus agudoensis.
                      a) 
                      fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
                        b) 
                        revestimento em pelúcia na cor predominantemente cinza, com detalhes na cor azul;
                          c) 
                          instalação de ventilador tipo cooler;
                            d) 
                            olhos em acrílico;
                              e) 
                              sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone;
                                Parágrafo único. 
                                Acompanha esta Lei, como parte integrante, o Layout dos personagens Agudino e Agussauro.
                                  Art. 2º. 
                                  A denominação relativa aos mascotes foi realizada através de concurso junto às escolas municipais e estaduais do município de Agudo, regulamentado pelo Edital nº 043/2022.
                                    Art. 3º. 
                                    A participação dos mascotes deverá ocorrer durante a realização dos eventos alusivos as festas tradicionais do calendário oficial de eventos do município e outros eventos relacionados à paleontologia agudense.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        GABINETE DO PREFEITO, 11 de outubro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                                         

                                        LUÍS HENRIQUE KITTEL

                                        Prefeito de Agudo

                                        Registre-se e publique-se.

                                         

                                        DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                                        Secretária de Administração e Gestão

                                          a) MASCOTE AGUSSAURO

                                             

                                            b) MASCOTE AGUDINO