Lei nº 2.359, de 11 de outubro de 2022
Art. 1º.
Ficam instituídos “Agudino” e “Agussauro” como mascotes oficiais do Município de Agudo, no que tange o campo do patrimônio paleontológico, com as seguintes características:
I –
AGUDINO: Dinossauro, nas cores verde e laranja, que representa a reconstrução do extinto dinossauro Macrocollum itaquii.
a)
fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
b)
revestimento em pelúcia na cor predominantemente verde, com detalhes na cor laranja;
c)
instalação de ventilador tipo cooler;
d)
olhos em acrílico;
e)
sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone.
II –
AGUSSAURO: Dinossauro, nas cores cinza e azul, que representa a reconstrução do extinto dinossauro Bagualossaurus agudoensis.
a)
fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
b)
revestimento em pelúcia na cor predominantemente cinza, com detalhes na cor azul;
c)
instalação de ventilador tipo cooler;
d)
olhos em acrílico;
e)
sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone;
Parágrafo único.
Acompanha esta Lei, como parte integrante, o Layout dos personagens Agudino e Agussauro.
Art. 2º.
A denominação relativa aos mascotes foi realizada através de concurso junto às escolas municipais e estaduais do município de Agudo, regulamentado pelo Edital nº 043/2022.
Art. 3º.
A participação dos mascotes deverá ocorrer durante a realização dos eventos alusivos as festas tradicionais do calendário oficial de eventos do município e outros eventos relacionados à paleontologia agudense.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

