Lei nº 2.356, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2356

2022

13 de Setembro de 2022

INSTITUI O REPOVOAMENTO ANUAL DE ALEVINOS NOS CURSOS DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O REPOVOAMENTO ANUAL DE ALEVINOS NOS CURSOS DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o repovoamento anual de alevinos de peixes nos cursos de água existentes no município de Agudo.
        Art. 2º. 
        A ação será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão ambiental, em determinados períodos no ano, previamente estipulados, sendo unicamente utilizadas espécies de peixes nativos da fauna local.
          Art. 3º. 
          Será priorizado o repovoamento da espécie dourado especificamente no Rio Jacuí, a fim de controlar a crescente invasão de palometas.
            Art. 4º. 
            O repovoamento terá caráter pedagógico, sendo realizada ação conjunta com a Secretaria de Educação e Desporto.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 13 de setembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão