Lei nº 2.356, de 13 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o repovoamento anual de alevinos de peixes nos cursos de água existentes no município de Agudo.
Art. 2º.
A ação será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão ambiental, em determinados períodos no ano, previamente estipulados, sendo unicamente utilizadas espécies de peixes nativos da fauna local.
Art. 3º.
Será priorizado o repovoamento da espécie dourado especificamente no Rio Jacuí, a fim de controlar a crescente invasão de palometas.
Art. 4º.
O repovoamento terá caráter pedagógico, sendo realizada ação conjunta com a Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.