Lei nº 2.352, de 09 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
02 – Estrutura de Gestão Ambiental
1.029 – Captação e ampliação de redes de água.
Recurso: 1233- Programa Avançar SOP RS.
4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações (9462) R$ 70.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
02 – Estrutura de Gestão Ambiental
1.029 – Captação e ampliação de redes de água.
Recurso: 1233- Programa Avançar SOP RS.
4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações (9462) R$ 70.000,00
- Referência Simples
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- 09 Ago 2022
Citado em:
Art. 2º.
O Crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de excesso de arrecadação da fonte de recurso.
- Referência Simples
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- 09 Ago 2022
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.