Lei nº 2.343, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2343

2022

13 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NAS VIAS PÚBLICAS EM FRENTE ÀS ESCOLAS DE AGUDO

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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NAS VIAS PÚBLICAS EM FRENTE ÀS ESCOLAS DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais/quebra-molas, nas vias públicas do município de Agudo.
      Art. 2º. 
      A colocação do que dispõe o art. 1º deve ser realizada exclusivamente em frente a todas as escolas públicas ou privadas, estaduais ou municipais de Agudo, seja na área urbana ou rural, independente do tipo de pavimento, e que estejam dentro da área de domínio municipal.
      Parágrafo único. 
      A colocação de ondulações transversais/quebra-molas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão