Lei nº 2.343, de 13 de julho de 2022
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais/quebra-molas, nas vias públicas do município de Agudo.
- Referência Simples
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- 13 Jul 2022
Citado em:
Art. 2º.
A colocação do que dispõe o art. 1º deve ser realizada exclusivamente em frente a todas as escolas públicas ou privadas, estaduais ou municipais de Agudo, seja na área urbana ou rural, independente do tipo de pavimento, e que estejam dentro da área de domínio municipal.
- Referência Simples
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- 13 Jul 2022
Vide:
Parágrafo único.
A colocação de ondulações transversais/quebra-molas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.