Lei nº 2.342, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2342

2022

13 de Julho de 2022

RETIFICA CITAÇÕES DA LEI Nº 2.205, DE 31 DE MARÇO DE 2021

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RETIFICA CITAÇÕES DA LEI Nº 2.205, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput art. 7º da Lei nº 2.205, de 31 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 7º.   "Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos no artigo 6º desta lei, serão indicados na seguinte conformidade:
        ..."
        Art. 2º. 
        O inciso IV do art. 7º da Lei nº 2.205, de 31 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
          “Art. 7º …
            IV  –  pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo eletivo amplamente divulgado e observadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 5º desta lei, quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de estudantes e seus responsáveis.
            ..."
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo
                Registre-se e publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão