Lei nº 991, de 11 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar seis servidores para a Secretaria de Obras e Saneamento, para execução de redes de eletrificação rural.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo 1º, se destina a suprir a necessidade temporária de servidores e terá vigência por 179 dias.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 1995.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.007 - Construção de Redes de Transmissão de Energia Elétrica.
4.110 - Obras e Instalações.
4.110 - Obras e Instalações.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.