Lei nº 2.341, de 05 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.096 – Incentivo à agricultura
Recurso: Livre-001.
3.3.90.32.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (793). R$ 100.000,00.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.096 – Incentivo à agricultura
Recurso: Livre-001.
3.3.90.32.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (793). R$ 100.000,00.
Art. 2º.
O Crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
02 – Estrutura de Gestão Ambiental
1.029 – Captação e ampliação de redes de água.
Recurso: Livre-001.
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros (877). R$ 100.000,00.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
02 – Estrutura de Gestão Ambiental
1.029 – Captação e ampliação de redes de água.
Recurso: Livre-001.
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros (877). R$ 100.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.