Lei nº 2.334, de 24 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei:
I –
Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado no patrimônio sob o n.º 1909.
Art. 2º.
O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento a comercialização de panificados, cucas, hortifrutigranjeiros e demais produtos produzidos pelos membros desta associação.
- Referência Simples
- •
- 24 Jun 2022
Citado em:
Art. 3º.
O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente.
- Referência Simples
- •
- 24 Jun 2022
Vide:
Art. 4º.
É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso do bem móvel, especialmente:
I –
taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre o veículo;
II –
despesas de conservação e manutenção;
III –
multas por infração à legislação de trânsito;
IV –
indenização por eventuais acidentes de trânsito envolvendo o veículo;
V –
seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros.
Art. 5º.
O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 87.531.976/0001-79, sediado na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo, neste ato representado por seu Prefeito, LUÍS HENRIQUE KITTEL, CPF 801.079.820-72, RG/SSP 7036998354, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Luciane Lisete Friedrich Wilhelm, CPF 577.949.360-04, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto conceder o uso do bem móvel relacionado a seguir à CONCESSIONÁRIA, transferindo a esta a posse direta do mesmo, permanecendo o domínio e a posse indireta do mesmo com a CONCEDENTE:
I - Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado no patrimônio sob o n.º 1909;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CONCEDENTE, neste ato, entrega o bem móvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. A CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar do bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A concessão de uso terá vigência por 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONCEDENTE:
a) Transferir a posse direta do veículo e demais bens móveis à CONCESSIONÁRIA;
b) Garantir o uso no período de vigência da concessão;
c) Fiscalizar o correto uso do bem.
II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Utilizar o veículo, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou arrendamento;
b) Zelar pela conservação do bem móvel e realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do veículo;c) Efetuar o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da posse e uso do veículo, tais como taxas, impostos, multas de trânsito, etc;d) Contratar seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros;
e) Devolver o bem móvel ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, imediatamente após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA;
f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que a CONCEDENTE solicitar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O CONCESSIONÁRIO pagará os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes de limpeza e conservação, seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros, eventuais multas por infração à legislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de trânsito que envolva o veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida à ampla defesa. Na hipótese de rescisão, o veículo deverá ser imediatamente restituído à CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste natural pelo uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo, caberá à CONCESSIONÁRIA promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar a CONCEDENTE pelo valor da tabela Fipe do bem.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as leis civis em vigor, aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Testemunhas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto conceder o uso do bem móvel relacionado a seguir à CONCESSIONÁRIA, transferindo a esta a posse direta do mesmo, permanecendo o domínio e a posse indireta do mesmo com a CONCEDENTE:
I - Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado no patrimônio sob o n.º 1909;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CONCEDENTE, neste ato, entrega o bem móvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. A CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar do bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A concessão de uso terá vigência por 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONCEDENTE:
a) Transferir a posse direta do veículo e demais bens móveis à CONCESSIONÁRIA;
b) Garantir o uso no período de vigência da concessão;
c) Fiscalizar o correto uso do bem.
II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Utilizar o veículo, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou arrendamento;
b) Zelar pela conservação do bem móvel e realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do veículo;c) Efetuar o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da posse e uso do veículo, tais como taxas, impostos, multas de trânsito, etc;d) Contratar seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros;
e) Devolver o bem móvel ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, imediatamente após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA;
f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que a CONCEDENTE solicitar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O CONCESSIONÁRIO pagará os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes de limpeza e conservação, seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros, eventuais multas por infração à legislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de trânsito que envolva o veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida à ampla defesa. Na hipótese de rescisão, o veículo deverá ser imediatamente restituído à CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste natural pelo uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo, caberá à CONCESSIONÁRIA promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar a CONCEDENTE pelo valor da tabela Fipe do bem.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as leis civis em vigor, aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, ____ de ___________ de 2022.
| CEDENTE Luís Henrique Kittel Prefeitura Municipal de Agudo | CESSIONÁRIA Luciane Lisete Friedrich Wilhelm Associaçao dos Produtores Rurais de Agudo - ASPROAG |
Testemunhas:
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