Lei nº 2.333, de 24 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
10- Saúde
302- Assistência hospitalar e ambulatorial
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.05.00.00- Instituição de caráter assistencial em Saúde (9387)
Valor: R$
Fonte de Recurso: 40- ASPS
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
10- Saúde
302- Assistência hospitalar e ambulatorial
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.05.00.00- Instituição de caráter assistencial em Saúde (9387)
Valor: R$
Fonte de Recurso: 40- ASPS
Art. 2º.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.