Lei nº 2.333, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2333

2022

24 de Junho de 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
      05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
      02 – Fundo Municipal da Saúde
      10- Saúde
      302- Assistência hospitalar e ambulatorial
      55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
      3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
      3.3.50.43.05.00.00- Instituição de caráter assistencial em Saúde (9387)
      Valor: R$
      Fonte de Recurso: 40- ASPS
        Art. 2º. 
        A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão